Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran do seu Estado ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS).

Se você não puder dirigir seu próprio veículo, um serviço médico conveniado ao SUS (público ou privado) poderá atestar sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

Veja abaixo as deficiências elegíveis ao benefício:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV - autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Fonte: Convênio ICMS 38, de 07 de abril de 2017.

Algumas dessas deficiências têm como causa uma doença que dependendo da limitação física, pode ser elegível para a compra de um veículo no programa Nissan Mobilidade Para Todos. Somente um perito médico poderá atestar a sua condição para obtenção dos benefícios fiscais.

Verifique abaixo se você se enquadra em alguma
das possíveis doenças que podem ter o benefício de isenção:

- Artrite
- Artrose
- Artrodese (com sequelas)
- AVC/AVE
- Câncer (quando houver sequelas e limitações físicas)
- Doenças degenerativas (onde haja um comprometimento físico)
- Doenças na coluna
- Doenças neurológicas
- Encurtamento de membros e má-formação
- Esclerose múltipla
- Escoliose
- Hérnia de disco
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Lesão do manguito rotador
- Sequela de poliomielite
- Ponte de safena (quando houver sequelas e limitações FÍSICAS)
- Nanismo
- Próteses internas/ externas
- Insuficiência renal crônica (com uso de fístula)
- Síndrome do túnel do carpo
- Tendinite crônica
- Sequela de talidomida

 

Para mais informações, consulte a Secretaria da Fazenda de seu Estado ou a Receita Federal.

 

A avaliação da condição de pessoas com deficiência para fins de obtenção de isenção são exclusivas dos entes da federação pertinentes e independem da Nissan.